Suzzana Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBom dia.
Por gentileza, perante a CLT é permitido funcionário trabalhar em 2 turnos sendo: 1º turno das 13h as 16h; e o 2º turno das 19h as 22h? Qual a base legal? É possível admissão nestas condições? Obrigada.