Francisco Paulo Silva Junior, bom dia
Se a empresa foi encerrada ano passado (08/2024) você precisa usar o programa da DIRF do ano passado (DIRF2024) e entregar com a opção de Situação Especial marcada com a data do encerramento da empresa.
Mas, lembrando, que provavelmente gerará multa na entrega da mesma, pois a entrega está fora do prazo.
Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020
Art. 7º A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.