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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francisco Paulo Silva Junior

Francisco Paulo Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 23:10

Uma empresa que tinha uma funcionária com retenção de ir, finalizou suas atividades em 08/2024. Não estou conseguindo enviar a dirf no programa 2025/2024 está com erro na transmissão como faço pra enviar essa dirf e não causar prejuízos na declaração do funcionário.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 08:47

Francisco Paulo Silva Junior, bom dia

Se a empresa foi encerrada ano passado (08/2024) você precisa usar o programa da DIRF do ano passado (DIRF2024) e entregar com a opção de Situação Especial marcada com a data do encerramento da empresa.

Mas, lembrando, que provavelmente gerará multa na entrega da mesma, pois a entrega está fora do prazo.

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020
Art. 7º A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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