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DIVERGÊNCIA GEFIP X GPS

Luis Gustavo Cabral

Luis Gustavo Cabral

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 08:03

Bom dia! Me ajudem!

Estou com um desafio para regularizar uma empresa que se enquadra como MEI e até então estava com todos os débitos em atraso há tempos. Sendo assim, optamos pelo parcelamento no Regularize e, por ter um funcionário admitido, fiz a entrega de SEFIP somente para recolher o FGTS do período de 09/2020 a 02/2024. Entretanto, agora aparece no relatório do ECAC a mensagem de Divergência GFIP x GPS, com as competências de 09/2020 a 09/2021. Porém, o recolhimento do INSS entrou no parcelamento que fizemos no Regularize.

Me ajudem: agora eu faço a SEFIP de exclusão dessas competências ou o quê? Preciso regularizar essa empresa em todos os âmbitos com urgência.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 08:45

Luis Gustavo Cabral, bom dia

Tem coisa errada nessas informações... rsrs Você disse:

fiz a entrega de SEFIP somente para recolher o FGTS do período de 09/2020 a 02/2024. Entretanto, agora aparece no relatório do ECAC a mensagem de Divergência GFIP x GPS, com as competências de 09/2020 a 09/2021. Porém, o recolhimento do INSS entrou no parcelamento que fizemos no Regularize.

Entendo que tem dois caminhos aqui?

Você fez a entrega dessas SEFIP's originais agora? O débito já estava na Dívida Ativa?? Você não está confundindo o INSS do MEI com o do funcionário e da folha de pagamento?? 

Agora se já tinha entregue a Sefip na época e agora você entregou para recalcular o FGTS atrasado, e o INSS que anteriormente você declarou do funcionário, que já estava na Dívida Ativa, agora reapareceu, é porque você informou algo errado na SEFIP e o valor duplicou.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Luis Gustavo Cabral

Luis Gustavo Cabral

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 08:23

Bom dia, Danilo.

Esta empresa não havia pago nenhuma guia desde a contratação deste funcionário, portanto fiz a entrega das SEFIPs para recalcular o FGTS atrasado, na época não entregaram SEFIP também. Sim,  o débito já estava na dívida ativa.

O INSS (CP Segurados e CP Patronal) deste período já estava na Dívida Ativa, o que foi parcelado, por isso quero entender o motivo dessa divergência, sendo que o recálculo da SEFIP que fiz foi somente para pagar as guias FGTS atrasadas.

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