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Afastamento (Auxilio Doença) nas férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:42

Boa tarde pessoal...
Preciso de uma orientacao.

O Empregado de um cliente estava em gozo de ferias, no periodo de 01 a 30/07/2010, acontece que no dia 22/07/2010 o mesmo sofreu um acidente grave, resultando no afastamento por tempo indeterminado. A Empresa por sua vez comunicou nosso escritorio do fato hoje (20/08) e informou ainda que o proprio empregado solicitou o auxilio doenca atraves do 135 da Previdencia Social e ja tomou todas as providencias. Como devo proceder nesse caso? Devo cancelar as ferias? Interromper? E quanto a GFIP ja transmitida?

Aguardo um auxilio!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 13:44

Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:14

Olá Olga,
Bom dia.
E no caso de uma empregada que ficou em salário maternidade de 06/06/11 a 04/10/11, entrou em férias em 05/10/11 a 03/11/11.
Em 08/10/11 traz um atestado médico de 14 dias pedindo afastamento para amamentação.
Após o retorno de férias a empregada tem direito a esses 14 dias?
Quem paga, o INSS ou o empregador?
Desde já agradeço,
Gabriel dos Santos.

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:45

Bom dia,

gente preciso de uma orientação, um funcionário em 2007 entrou em auxilio doença e depois aposentadoria por invalidez mas só que na gfip estava indo ainda como auxilio doença pois a contabilidade disse que não podia fazer a demissão antes de pelo menos completar 05 anos porque poderia voltar só que ele sempre questionava que queria sacar o fgts e a contabilidade pediu que fosse com a carta da aposentadoria para sacar e ele disse que não conseguiu e ai colocou na justiça a contabilidade disse que ele nunca entregou a carta de aposentadoria. a contabilidade está coreta ou não enviando a gfip como auxilio doença durante uns 02 anos.

Por favor preciso dessa resposta pois a audiência está marcada.


obrigada.

Claudice C. Ramos Costa
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:54

Ola Viviane.

No caso do 13o. salario é o proprio INSS quem faz o pagamento do periodo do afastamento.

No caso das ferias, o empregado perde o direito aquele periodo aquisitivo que ficou afastado por mais de 6 meses. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:18

O periodo de ferias de um funcionario seria de: 01/05/2008 A 30/04/2009; em 15/02/2009 ele deu entrada no pedido de auxilio doença e só retornou ao trabalho em 01/12/2010. Gostaria de saber como ficam as ferias dele?? Quais são os períodos que a empresa já deve??

01/05/2008 a 30/04/2009 e 01/12/2010 a 30/11/2011???

ou só 01/12/2010 a 30/11/2011?????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:20

Vivianne, como bem colocou o amigo José Cisso, vc deve observar o período aquisitivo das férias em questão.

Só perderá o direito ás férias se os 6 meses de licença aconteceram todo ele dentro do período aquisitivo.

Quanto ao 13º, a empresa pagará o proporcional pelo tempo em que o empregado estave trabalhando, o INSS assume a parte do tempo em que ele ficou de licença.

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