x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 87.739

Afastamento (Auxilio Doença) nas férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:42

Boa tarde pessoal...
Preciso de uma orientacao.

O Empregado de um cliente estava em gozo de ferias, no periodo de 01 a 30/07/2010, acontece que no dia 22/07/2010 o mesmo sofreu um acidente grave, resultando no afastamento por tempo indeterminado. A Empresa por sua vez comunicou nosso escritorio do fato hoje (20/08) e informou ainda que o proprio empregado solicitou o auxilio doenca atraves do 135 da Previdencia Social e ja tomou todas as providencias. Como devo proceder nesse caso? Devo cancelar as ferias? Interromper? E quanto a GFIP ja transmitida?

Aguardo um auxilio!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 13:44

Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:14

Olá Olga,
Bom dia.
E no caso de uma empregada que ficou em salário maternidade de 06/06/11 a 04/10/11, entrou em férias em 05/10/11 a 03/11/11.
Em 08/10/11 traz um atestado médico de 14 dias pedindo afastamento para amamentação.
Após o retorno de férias a empregada tem direito a esses 14 dias?
Quem paga, o INSS ou o empregador?
Desde já agradeço,
Gabriel dos Santos.

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:45

Bom dia,

gente preciso de uma orientação, um funcionário em 2007 entrou em auxilio doença e depois aposentadoria por invalidez mas só que na gfip estava indo ainda como auxilio doença pois a contabilidade disse que não podia fazer a demissão antes de pelo menos completar 05 anos porque poderia voltar só que ele sempre questionava que queria sacar o fgts e a contabilidade pediu que fosse com a carta da aposentadoria para sacar e ele disse que não conseguiu e ai colocou na justiça a contabilidade disse que ele nunca entregou a carta de aposentadoria. a contabilidade está coreta ou não enviando a gfip como auxilio doença durante uns 02 anos.

Por favor preciso dessa resposta pois a audiência está marcada.


obrigada.

Claudice C. Ramos Costa
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:54

Ola Viviane.

No caso do 13o. salario é o proprio INSS quem faz o pagamento do periodo do afastamento.

No caso das ferias, o empregado perde o direito aquele periodo aquisitivo que ficou afastado por mais de 6 meses. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:18

O periodo de ferias de um funcionario seria de: 01/05/2008 A 30/04/2009; em 15/02/2009 ele deu entrada no pedido de auxilio doença e só retornou ao trabalho em 01/12/2010. Gostaria de saber como ficam as ferias dele?? Quais são os períodos que a empresa já deve??

01/05/2008 a 30/04/2009 e 01/12/2010 a 30/11/2011???

ou só 01/12/2010 a 30/11/2011?????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:20

Vivianne, como bem colocou o amigo José Cisso, vc deve observar o período aquisitivo das férias em questão.

Só perderá o direito ás férias se os 6 meses de licença aconteceram todo ele dentro do período aquisitivo.

Quanto ao 13º, a empresa pagará o proporcional pelo tempo em que o empregado estave trabalhando, o INSS assume a parte do tempo em que ele ficou de licença.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.