
Nayane Garcia
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Nayane Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Marcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)No caso de dispensa de empregado de MEI, o direito ao seguro-desemprego é conferido desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais, independentemente do regime do empregador. O requisito de seguro-desemprego, no entanto, não é gerado automaticamente pelo sistema do Empregador Web quando se trata de MEI, visto que as particularidades do regime simplificado não podem acionar a opção no sistema.
Assim, se após a transmissão da remessa e rescisão via eSocial o sistema não exibir a opção de emissão do requerimento, recomendamos o seguinte procedimento:
Verifique a Regularidade dos Registros:
Certifique-se de que todos os eventos (admissão, rescisão e demais informações obrigatórias, como FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias) foram corretamente enviados e validados no eSocial.
Orientação ao Trabalhador:
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador e, caso o requisito não seja gerado pelo sistema do empregador, o próprio empresário pode solicitar o benefício diretamente. Para isso, ele deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o portal do FGTS, munido dos documentos comprobatórios da dispensa (por exemplo, a Comunicação de Dispensa gerada via eSocial).
Consulta ao Suporte Técnico:
Verifique com o suporte do Empregador Web se há alguma configuração ou atualização específica para empresas MEI que possam habilitar a opção de requerimento. Caso não haja, é necessário registrar a situação para que os órgãos competentes orientem a emissão do documento, se for o caso.
Em resumo, a ausência da opção de emissão de exigência no sistema do empregador não impede o trabalhador de exercer seu direito, podendo ele mesmo solicitar o seguro-desemprego nos canais oficiais, desde que todos os registros de dispensa estejam devidamente regularizados.
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