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Tenho ou não direito ao vale transporte?

Murilo Moura

Murilo Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:05

Boa tarde, não sei muito bem como funciona esse site, mas vamos lá. Eu fui chamador pra ser jovem aprendiz nos Correios de Itabuna (eu sou de Itajuípe, cidade vizinha uns 17km). Porém, no dia de levar os documentos (ASO, residência, conta bancária, por ai vai), ainda não assinamos o contrato, quando fui entregar meu comprovante de residência, a moça disse que a empresa não fornecia vale transporte pra quem era de outra cidade, coisa que não tinha no edital. Perguntei a ela se podiam me oferecer o vale transporte do ônibus da cidade, porque onde eu desço em Itabuna, não é perto dos Correios, e eles também disseram que não. Acham que eu deveria entrar com um recurso, processo ou algo desse tipo?
Desde já. agradeço.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 15:00

 situação apresentada exige análise cuidadosa dos termos do edital e dos dispositivos legais que regulam o adequado de vale transporte. Em regra, a legislação (Lei nº 7.418/85 e alterações posteriores, em conjunto com a CLT) prevê que o empregador é obrigado a fornecer o vale transporte a todos os trabalhadores que entregarem o benefício para o deslocamento até o local de trabalho, independentemente da cidade de residência. Se o edital não restringir expressamente o benefício apenas a candidatos residentes na mesma cidade, a recusa de adequado para jovens aprendizes oriundos de municípios vizinhos pode ser considerada irregular.
Desta forma, é perturbador que você formalize um recurso administrativo junto à área do órgão ou da empresa (no caso, os Correios) apontando a divergência entre o que consta no edital e na prática aplicada. Caso o recurso não seja coletado, pode ser útil buscar orientação jurídica especializada ou apoio da Defensoria Pública para avaliar as previsões de eventual ação judicial, sempre observando o princípio da isonomia e o direito ao transporte necessário para o desempenho da função.
Este posicionamento deve ser confirmado mediante análise detalhada dos termos do edital e das orientações internas do governo, de modo a fundamentar a consulta com base na legislação trabalhista e nos princípios que regem os benefícios aos trabalhadores.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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