No caso de falecimento do empregador (produtor rural PF com CEI), os contratos de trabalho permanecem como parte integrante do acervo sucessório, devendo ser geridos no curso do inventário e da partilha dos bens. Assim, a viúva, isoladamente, não tem o poder de demitir os funcionários sem que haja consenso entre os demais herdeiros ou sem uma decisão judicial que autorize tal medida, sobretudo considerando que os empregados possuem direitos trabalhistas que devem ser resguardados.
Em situações como essa, é recomendável que se proceda à abertura do inventário, permitindo que a administração dos contratos de trabalho seja realizada de forma conjunta pelos herdeiros ou, na ausência de acordo, mediante intervenção judicial. Somente com a devida homologação do inventário e a definição clara da gestão da sucessão é que se poderá avaliar, de maneira segura e em conformidade com a legislação, a eventual rescisão dos contratos de trabalho.
Diante disso, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, bem como um advogado trabalhista, para orientar a melhor forma de proceder e evitar riscos de contencioso futuro.