O primeiro ponto a considerar é que a transferência de colaboradores de uma empresa para outra, seja por sucessão ou por reorganização societária, implica a continuidade do contrato de trabalho, e, por consequência, a manutenção dos depósitos de FGTS no nome do trabalhador. Com a implementação do FGTS Digital, tende a haver maior integração das informações trabalhistas, de modo que a transferência do saldo do fundo se dá a partir do registro correto dos eventos de desligamento e admissão (ou transferência) no ambiente do eSocial. Se a migração dos dados for corretamente registrada, o sistema passará a considerar o empregador sucessor como responsável pelos recolhimentos subsequentes, sem a necessidade de rescisão formal do contrato para fins de saque do FGTS.
Para os colaboradores admitidos antes da vigência completa do FGTS Digital, em muitos casos, ainda é necessário efetuar os procedimentos de atualização por meio da Conectividade Social, especialmente quando o novo sistema não reconhece integralmente os vínculos antigos. Na prática, o empregador verifica se há divergência de dados no eSocial e, se necessário, utiliza a Conectividade Social para realizar uma “transferência de contas” ou “retificação de dados”, garantindo que o saldo do trabalhador seja unificado na nova empresa, mantendo a mesma conta vinculada ou atualizando para a conta vinculada no CNPJ sucessor.
O prazo para esses saldos solicitados registrados no FGTS Digital pode variar conforme o processamento das bases de dados após o envio dos eventos de transferência ou emissão de novo CNPJ. Geralmente, esse reconhecimento ocorre dentro do ciclo mensal de fechamento do eSocial e do FGTS, mas pode exigir alguns dias adicionais para contribuições do saldo na plataforma digital. Caso haja inconsistências ou atrasos, é preciso verificar se o evento de transferência foi devidamente informado e, se necessário, regularizar por meio de retificações no eSocial ou na Conectividade Social.