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Depósito de FGTS e Verbas Rescisórias de Contrato de Experiência

Gabriel Vieira

Gabriel Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 10:38

Olá a todos! Gostaria de pedir um ajuda quanto ao meu contrato de experiência de 90 dias.

Fui contratado em 02/12/2024 e os depósitos do FGTS foram sempre corretos todo dia 20 de cada mês.

Depósito em Janeiro/25 - Referente à Dezembro/24
Depósito em Fevereiro/25 - Referente à Janeiro/25

Decidi não renovar meu contrato, que se encerrou em 01/03/2025 e a empresa teve até 10/03 para pagamento de verbas rescisórias e a liberação do saldo do FGTS. Entretanto, embora tenha havido a liberação do Saque, não foi depositado saldo referente a Fevereiro. Acredito que vão depositar até 20/03/2025. Gostaria de saber se isso é correto ou se a empresa deveria quitar o FGTS até o dia 10/03, quando se encerra o período de depósito de verbas rescisórias. Poderiam me ajudar por favor? Obrigado!

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 10:51

Gabriel Vieira, bom dia!
Está correto. Só teria que ser pago o FGTS até o dia 10/03 se fosse multa rescisória. Como foi término de contrato, o saldo do FGTS vai cair normalmente no dia 20/03, como citado, e você irá poder sacar os valores disponíveis. 

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 11:27

Bom dia, Gabriel e Samara. 

Nesse caso, por ser término de contrato de experiência, não possui o direito ao saque imediato do FGTS também, mesmo não tendo o recolhimento da multa? Ao meu ver teria que recolher o FGTS mensal de Fevereiro/2025 nesse prazo de 10 dias. 
E sobre os prazos, como a baixa foi em 01/03/2025, o prazo para recolhimento da GFD Rescisória e para pagamento das verbas rescisórias se encerra hoje (11/03) e não em 10/03. São 10 dias corridos após a baixa, começa contar no dia seguinte.

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