Mayara, bom dia!
As escolas só podem diminuir a carga horária do professor se não houver formação ou o fechamento de turmas em caso de mudanças na grade curricular e de matrículas. Também é possível reduzir a carga com o consentimento do professor, desde que não implique na redução do salário.
Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante
acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
para realizar quaisquer alterações no contrato é fundamental que haja comum acordo entre as partes e que o funcionário não seja prejudicado. Esta determinação está na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) , em seu
Artigo 468, veja:
“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”Assim, para realizar essa alteração é preciso realizar um aditivo contratual ao documento original. Este aditivo deve ser igualmente assinado pelas partes, constatando que ambos estão cientes e concordam com as mudanças.
Ou seja, mesmo que a jornada de trabalho diminua, o salário nunca pode diminuir - salvo um acordo homologado pelo sindicato, por exemplo. É um direito trabalhista garantido que a remuneração dos trabalhadores nunca pode “regredir”. Dessa forma, mesmo com a carga horária reduzida, o salário não deve ter alteração.
Resumindo: para qualquer alteração, ambos tem que está de acordo. Aconselho que entre em contato com o sindicato da classe e verifiquem essa situação.