Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas coletivas que regem as categorias profissionais, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) no Estado de São Paulo é firmada pelos sindicatos da categoria em cada região. Cada sindicato detém legitimidade para negociar e estabelecer as cláusulas gerais de remuneração, jornada, benefícios e demais direitos trabalhistas, com abrangência territorial que pode incluir Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. Portanto, é necessário entrar em contato com o sindicato responsável ou com a federação correlata para obter a versão atual ou os mesmos documentos de exercícios anteriores que possam nortear consultas retroativas.
Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 13.352/2016, que versa sobre a questão da autonomia e negociação em certas atividades, e a própria legislação de regência trabalhista, reforçam que as regras para ASB são disposições em instrumento coletivo, com validade específica no período e na base territorial ajustada. Assim, a inexistência de convenção ou a dificuldade de localização do texto não isentam a empresa e o empregador do cumprimento das normas gerais, mas tornam necessária a seleção junto ao sindicato para ter acesso às cláusulas específicas que regem o trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal.
Desse modo, recomenda-se buscar diretamente o sindicato ou entidade representativa regional do setor de saúde bucal em Cachoeira Paulista ou na região do Vale do Paraíba, solicitando oficialmente a CCT vigente ou mesmo uma versão anterior para fins de conferência. Tal providência assegura o cumprimento das disposições aplicáveis e legais, evitando eventuais descumprimentos na relação de trabalho e garantindo direitos mínimos estipulados na negociação coletiva.