Boa tarde a todos, Estou com a mesma situação em dois processos.
Agora não existe mais esse código. A orientação que veio na própria sentença foi essa:
"O recolhimento deverá ser realizado mediante guia própria que será emitida quando da escrituração do débito previdenciário perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do eSocial (evento S-2500) e confissão da dívida na DCTFWeb -Reclamatória Trabalhista (evento S-2501).
A guia DARF com o código para pagamento será gerado automaticamente pela Receita Federal."
Porém, já tentei de todas as formas possíveis, Já li e assisti inúmeros vídeos e NÃO CONSIGO, gerar essa bendita guia.
Se alguém puder dar uma Luz, agradeço.