No trt 6 me mandaram esse link: https://sal.rfb.gov.br/calculo-contribuicao/empresas
mas estou receosa pois nao sei se é preciso enviar pelo esocial, esse link seria pra ja gerar a guia direto. Tem uma história que a partir de outubro de 2023, seria sempre pelo esocial, api me mandam esse link, não entendi foi nada
Aí no caso o empregador é pessoa fisica, CEI, então não sei que codigo colocar pois foi um acordo feito fora da justiça e foi na justica pra somente homologar, alguem tem ideia qual codigo é o mais indicado?
2852 ( conciliação, acordo, dissídio e convenção coletiva -CEI) ou 2801 ( reclamação trabalhista-CEI), ou somente o 2208 ( empresas em geral -CEI)
É a competência é o mês q foi homologado o acordo né? ( ele colocou pra pagar só após a última parcela) mas já querem pagar logo