Bonamico da Costa
Iniciante DIVISÃO 3Boa tarde pessoal.
Estou com um dúvida.
Na empresa tem um colaborador que fez o aviso prévio trabalhado que terminou dia 05/03/2025, mas como ele tem 4 anos de casa é adicionado 3 dias por cada ano na empresa, ou seja, mais 12 dias e na rescisão em data de afastamento consta dia 17/03/2025.
Eu sei que a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Mas esses 10 dias eu tenho que contar a partir do dia 05/03 que foi quando ele terminou o aviso prévio ou a partir do dia 17/03 que foi quando foi adicionado os dias por tempo de casa ?
Pergunto porque estou tentando pegar o requerimento do seguro desemprego hoje 13/03/2025, mas o site do empregador web informa ‘’ Data de Demissão é posterior a data atual’’ no caso eles estão contando do dia 17/03 e também a guia dos 40% o vencimento veio já automático do FGTS digital para o dia 27, ou seja, 10 dias posterior ao dia 17/03.
Att,
Bonamico