Nesse caso, a regularização dos débitos do FGTS exige uma revisão da situação cadastral da empresa/espólio, de modo a vincular corretamente as obrigações (e os vínculos dos empregados) à nova titularidade – que, neste caso, passou para a filha por meio do espólio, porém com CAEPF diferente do que constava anteriormente.
Em regra, as contribuições devidas do FGTS continuam a ser responsabilidade do espólio, mas se a inscrição da empresa (ou a conta vinculada) foi encerrada ou expirada, os subsídios que ficaram em aberto não serão automaticamente “puxados” pela nova inscrição – pois esta possui um CAEPF distinto. Assim, será necessário adotar um procedimento administrativo junto à Caixa Econômica Federal ou à Superintendência do FGTS para transferência ou atualização de cadastro, de forma que todos os funcionários e os débitos correspondentes sejam vinculados à nova situação cadastral.
Esse procedimento pode envolver, inclusive, a necessidade de “transferência com ônus”, ou seja, o reconhecimento dos subsídios existentes na inscrição antiga e a sua migração para a nova, sob as disposições que a legislação e os normativos da Caixa estabelecem.
Portanto, recomendamos:
Realizar uma análise detalhada do cadastro antigo e dos débitos pendentes do FGTS;Consulte a Caixa Econômica Federal – por meio dos canais de atendimento ou de um contador/advogado especializado – para verificar qual o procedimento administrativo adequado para a transferência ou atualização do cadastro (de modo que os vínculos dos trabalhadores sejam corretamente “puxados” para o novo CAEPF);Verifique se há necessidade de arcar com eventualmente ônus decorrentes dessa transferência, de acordo com as normas vigentes.Em resumo, é preciso efetuar a regularização cadastral para que os subsídios do FGTS sejam garantidos corretamente à nova titularidade do espólio (representada pela filha) – e, para tanto, pode ser necessário realizar uma transferência de inscrição com os ônus que a situação exigida. Recomendamos consultar um especialista para orientar os procedimentos junto à Caixa e garantir o cumprimento integral das obrigações.