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Parcelamento de FGTS

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 18:07

Fala Samuel, tudo certo?
Então, dá sim para parcelar o FGTS e demitir a funcionária, mas tem que ficar ligado em alguns detalhes:
Parcelamento do FGTS – A empresa pode pedir o parcelamento da dívida direto na Caixa. Isso não impede a demissão, mas a rescisão precisa ser paga certinho.
Demitir a funcionária – Mesmo com o parcelamento, a empresa tem que quitar os valores rescisórios, tipo saldo de FGTS e a multa de 40%.
Possíveis problemas – Se tiver FGTS em atraso, a funcionária pode reclamar na Justiça. Além disso, a empresa pode ter complicações no CNPJ se não regularizar tudo direitinho.

O melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista pra evitar dores de cabeça!

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