Fala Samuel, tudo certo?
Então, dá sim para parcelar o FGTS e demitir a funcionária, mas tem que ficar ligado em alguns detalhes:
Parcelamento do FGTS – A empresa pode pedir o parcelamento da dívida direto na Caixa. Isso não impede a demissão, mas a rescisão precisa ser paga certinho.
Demitir a funcionária – Mesmo com o parcelamento, a empresa tem que quitar os valores rescisórios, tipo saldo de FGTS e a multa de 40%.
Possíveis problemas – Se tiver FGTS em atraso, a funcionária pode reclamar na Justiça. Além disso, a empresa pode ter complicações no CNPJ se não regularizar tudo direitinho.
O melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista pra evitar dores de cabeça!
Profissional com perfil técnico-consultivo e visão estratégica de negócios. Especialista em planejamento tributário, SPE/SCP, estruturação societária e compliance fiscal, com metodologia própria para os setores imobiliário (Loteamento e Construção Civil) e da saúde. Experiência em pareceres técnicos, BI contábil e gestão da qualidade (ISO 9001:2015). Fundador da Mentoria Contador Gestor.