Seguem as respostas fundamentadas para suas dúvidas sobre o pagamento quinzenal da empregada doméstica no eSocial:
Envio de informações ao eSocial na quinzena: Não há necessidade de enviar informações ao eSocial no momento do pagamento da primeira quinzena. O eSocial exige o envio do evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência trabalhada, informando o valor total da remuneração do mês. O pagamento quinzenal é apenas uma forma de parcelamento da remuneração dentro do mês, sem impacto no envio de eventos periódicos.
Descontos de impostos e vale-transporte: Os descontos obrigatórios, como INSS, IRRF (se aplicável) e vale-transporte, devem ser efetuados sobre a remuneração total do mês, e não separadamente sobre cada quinzena. Assim, o ideal é calcular os descontos sobre o salário mensal total e aplicá-los no pagamento da segunda parcela (segunda quinzena), garantindo a correta apuração dos tributos.
Divisão do pagamento em duas partes iguais: Sim, é possível dividir o pagamento em duas parcelas iguais, desde que isso tenha sido acordado entre a empregadora e a empregada. O artigo 459 da CLT permite que o salário seja pago em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ocorrer até o dia 15 e a segunda até o final do mês.
Diferença entre adiantamento salarial e pagamento quinzenal: O adiantamento salarial é uma antecipação de parte do salário antes do fechamento da folha de pagamento, e normalmente ocorre na metade do mês, sendo descontado integralmente na quitação do salário. Já o pagamento quinzenal é a divisão oficial da remuneração em duas parcelas, sem que haja compensação posterior, ou seja, o pagamento é efetivado em duas etapas, não havendo saldo a ser abatido posteriormente.