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E social doméstico - Pagamento quinzenal

Joice Fernandes

Joice Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 21:03

Boa noite caros colegas,

Tenho uma cliente que contratou uma empregada doméstica que receberá 02 salários mínimos e o pagamento será por quinzena. Eu fiz o cadastro no e-social e coloquei a opção unidade de pagamento quinzenal. Estou com as seguintes dúvidas:

1- Quando for realizado o pagamento dos primeiros 15 dias, eu preciso enviar alguma informação para o e-social? 
2 - Eu tenho que efetuar os descontos de impostos e vale- transportes nesse pagamento dos 15 dias?
3 - Eu posso fazer o pagamento dividindo em duas partes iguais conforme a empregadora acordou com a doméstica?
4 - Qual é a diferença de adiantamento salarial e o pagamento quinzenal?

Grata,

Joice Nascimento.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:46

Seguem as respostas fundamentadas para suas dúvidas sobre o pagamento quinzenal da empregada doméstica no eSocial:
Envio de informações ao eSocial na quinzena: Não há necessidade de enviar informações ao eSocial no momento do pagamento da primeira quinzena. O eSocial exige o envio do evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência trabalhada, informando o valor total da remuneração do mês. O pagamento quinzenal é apenas uma forma de parcelamento da remuneração dentro do mês, sem impacto no envio de eventos periódicos.
Descontos de impostos e vale-transporte: Os descontos obrigatórios, como INSS, IRRF (se aplicável) e vale-transporte, devem ser efetuados sobre a remuneração total do mês, e não separadamente sobre cada quinzena. Assim, o ideal é calcular os descontos sobre o salário mensal total e aplicá-los no pagamento da segunda parcela (segunda quinzena), garantindo a correta apuração dos tributos.
Divisão do pagamento em duas partes iguais: Sim, é possível dividir o pagamento em duas parcelas iguais, desde que isso tenha sido acordado entre a empregadora e a empregada. O artigo 459 da CLT permite que o salário seja pago em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ocorrer até o dia 15 e a segunda até o final do mês.
Diferença entre adiantamento salarial e pagamento quinzenal: O adiantamento salarial é uma antecipação de parte do salário antes do fechamento da folha de pagamento, e normalmente ocorre na metade do mês, sendo descontado integralmente na quitação do salário. Já o pagamento quinzenal é a divisão oficial da remuneração em duas parcelas, sem que haja compensação posterior, ou seja, o pagamento é efetivado em duas etapas, não havendo saldo a ser abatido posteriormente.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Joice Fernandes

Joice Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 17:38

Boa tarde!
Sr, Márcio,
Esclareceu todas as minhas dúvidas. Muito obrigada por sua excelente explicação. 
Grata!

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