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Programa Credito do Trabalhador - Emprestimo Consignado

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 11:17

Bom dia!

Com relação a este novo programa do governo,   a empresa será notificada pelo email cadastrado  no DET?
Até porque,   nenhum  escritorio  de contabilidade  tem condiçoes  de fazer  esta consulta  individual dos clientes, até  porque terá quer mensalmente

Eles deveriam deduzir o valor da parcela do Saldo do FGTS, em vez  de  consignar na folha de pagto do funcionário.
Para isso, o funcionário teria que ter pelo menos um ano de contrato no mesmo empregador.

O empragado que tem um contrato de um, dois meses - nem passou no contrato de experiência já vai ter direito a fazer?
Falo isso, pois  como fazemos contabilidade de condominios é  um entra e sai  de funcionários. 

Não sei como vai ser, estou apavorada

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 17:18

Boa tarde.

Aproveitando o tópico, eu aqui notifiquei todas as empresas de que elas terão que consultar e notificar o escritório sobre os descontos a serem lançados.

WELITON CORREIA

Weliton Correia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 08:47

Bom dia!
Tenho visto na internet que para a empresa ter acesso aos detalhes do empréstimo consignado deve acessar o portal Emprega Brasil, por que o DET só irá notificar o empregador que tem o empréstimo, alguém sabe me dizer se isso procede?
Grato

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:15

Bom dia,
Na portaria, consta a seguinte informação:
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
IV - outras rubricas de descontos compulsórios.

No entanto, na simulação, não estão sendo feitas as subtrações corretamente.

Outra questão que observei é que a base utilizada para o cálculo foi a competência de fevereiro de 2025, e não a média. Ou seja, caso tenha sido pago, por exemplo, banco de horas ou qualquer outra verba, o valor consignado poderá sofrer distorções para maior.

Mais alguém observou isso?
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 14:17

Boa Tarde
Ana Lucia,
Aqui para facilitar o processo, efetuei o cadastro da empresa no DET, com o email do escritório, e para facilitar a visualização das mensagens, em frase de Segurança, eu coloquei o nome da empresa a que se refere a Mensagem.
Com isso fica facil a identificação de qual empresa se refere a notificação.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:22

Bom dia! Sim,Elisangela,   nossos condominios já estao todos cadastrados no Det  e com o email do nosso escritorio. 
Minha duvida era se seriamos notificados neste email  cadastrado.
Agora tenho outra duvida, temos condominios que  fazem adiantamento para ser descontado na folha parcelado tipo um emprestimo só que sem juros. Posso usar a Rubrica 9254 - Emprestimo Consignado? Tenho receio que o funcionario tenha este parcelado com a empresa  e  faça este outro  emprestimo.


  

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