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MUDANÇA DE FUNÇÃO GESTANTE

Patrícia Cristina Bofe

Patrícia Cristina Bofe

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 13:53

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se por lei podemos trocar uma funcionária gestante de função.

Ela é enfermeira e não pode atuar no centro cirúrgico durante a gestação, a clinica ocupacional nos orientou a remanejá-la para o administrativo.

Pode trocar o cargo e salário ou deve ser mantido, mesmo em funções distintas? 

Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 14:15

Sim, a funcionária pode ser remanejada para outra função, desde que não haja redução salarial nem prejuízo aos seus direitos.

Base legal:
- Art. 392, §4º da CLT: determina que a empregada gestante deve ser afastada de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração.
- Súmula 372 do TST: estabelece que as vantagens salariais adquiridas devem ser mantidas.

A realocação para uma função administrativa é permitida, mas o salário e os benefícios devem ser preservados. O retorno à função original deve ocorrer após a licença-maternidade, caso não haja impedimentos médicos.

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