x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 277

MUDANÇA DE FUNÇÃO GESTANTE

Patrícia Cristina Bofe

Patrícia Cristina Bofe

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 32 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 13:53

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se por lei podemos trocar uma funcionária gestante de função.

Ela é enfermeira e não pode atuar no centro cirúrgico durante a gestação, a clinica ocupacional nos orientou a remanejá-la para o administrativo.

Pode trocar o cargo e salário ou deve ser mantido, mesmo em funções distintas? 

Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 32 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 14:15

Sim, a funcionária pode ser remanejada para outra função, desde que não haja redução salarial nem prejuízo aos seus direitos.

Base legal:
- Art. 392, §4º da CLT: determina que a empregada gestante deve ser afastada de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração.
- Súmula 372 do TST: estabelece que as vantagens salariais adquiridas devem ser mantidas.

A realocação para uma função administrativa é permitida, mas o salário e os benefícios devem ser preservados. O retorno à função original deve ocorrer após a licença-maternidade, caso não haja impedimentos médicos.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 08:37

Ei Vanessa, bom dia. 
Neste caso é necessário fazer o ASO de mudança de função, ou apenas um observação no contrato de trabalho informando que a funcionária está sendo remanejada, enquanto grávida, para preservar a gestação ? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade