Em relação ao questionamento sobre o retorno ao trabalho de empregada doméstica cujo benefício previdenciário foi indeferido pelo INSS, esclareço que, de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), uma vez negado ou cessado o benefício por incapacidade, o trabalhador deverá retornar imediatamente às suas atividades laborais. Caso o empregado entenda não possuir condições para reassumir suas funções, deverá ingressar imediatamente com recurso administrativo junto ao INSS ou judicialmente através de ação previdenciária para reconhecimento da incapacidade, porém, essa medida não assegura automaticamente o direito ao afastamento das atividades laborais até nova decisão favorável.
Em relação à possibilidade de demissão durante o período em que o empregado interpõe recurso contra a negativa do benefício previdenciário, informa-se que, segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST – Súmula 371), o empregador não está proibido de rescindir o contrato de trabalho após a negativa oficial do INSS, desde que não haja estabilidade ou garantia provisória de emprego prevista em lei ou convenção coletiva específica. Portanto, não existindo estabilidade reconhecida ou qualquer impedimento específico previsto em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva, o empregador doméstico poderá proceder com a rescisão contratual sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias cabíveis conforme a legislação trabalhista (Lei Complementar nº 150/2015 e CLT, subsidiariamente).
Diante disso, recomenda-se cautela na decisão de rescisão contratual imediata, principalmente no caso específico de empregada doméstica, devendo o empregador avaliar se a trabalhadora encontra-se apta para retorno às funções laborais habituais, solicitando atestado médico ocupacional, a fim de evitar questionamentos judiciais futuros quanto à eventual rescisão considerada discriminatória ou abusiva. Estou à disposição para fornecer assessoria contábil especializada quanto ao correto procedimento trabalhista e previdenciário nesta situação específica.