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Período de recurso INSS - empregada doméstica

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 07:29

Olá, bom dia
Como estão?
Alguém pode me ajudar por gentileza?

Uma empregada doméstica estava afastada e agora o INSS negou o benefício dela. 
Ela no caso precisa voltar ao trabalho imediatamente?
No período de recurso para recorrer a decisão, o empregador pode demiti-la?

Obrigado

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 18:47

Em relação ao questionamento sobre o retorno ao trabalho de empregada doméstica cujo benefício previdenciário foi indeferido pelo INSS, esclareço que, de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), uma vez negado ou cessado o benefício por incapacidade, o trabalhador deverá retornar imediatamente às suas atividades laborais. Caso o empregado entenda não possuir condições para reassumir suas funções, deverá ingressar imediatamente com recurso administrativo junto ao INSS ou judicialmente através de ação previdenciária para reconhecimento da incapacidade, porém, essa medida não assegura automaticamente o direito ao afastamento das atividades laborais até nova decisão favorável.
Em relação à possibilidade de demissão durante o período em que o empregado interpõe recurso contra a negativa do benefício previdenciário, informa-se que, segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST – Súmula 371), o empregador não está proibido de rescindir o contrato de trabalho após a negativa oficial do INSS, desde que não haja estabilidade ou garantia provisória de emprego prevista em lei ou convenção coletiva específica. Portanto, não existindo estabilidade reconhecida ou qualquer impedimento específico previsto em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva, o empregador doméstico poderá proceder com a rescisão contratual sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias cabíveis conforme a legislação trabalhista (Lei Complementar nº 150/2015 e CLT, subsidiariamente).
Diante disso, recomenda-se cautela na decisão de rescisão contratual imediata, principalmente no caso específico de empregada doméstica, devendo o empregador avaliar se a trabalhadora encontra-se apta para retorno às funções laborais habituais, solicitando atestado médico ocupacional, a fim de evitar questionamentos judiciais futuros quanto à eventual rescisão considerada discriminatória ou abusiva. Estou à disposição para fornecer assessoria contábil especializada quanto ao correto procedimento trabalhista e previdenciário nesta situação específica.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Laiz Lacerda Henriques

Laiz Lacerda Henriques

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 15:35

Boa tarde.
Estou com uma questão, se alguém puder me ajudar, fico grata.
Em caso da funcionária doméstica ter o benefício negado pelo INSS, e a mesma ter entrado com recurso via judicial, alegando que não está apta ao trabalho. Neste período em que nem ela retorna ao trabalho e, nem tem uma decisão favorável do INSS, a empregadora é quem deverá fazer o pagamento do salario normalmente?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 16:18

Laiz Lacerda Henriques, boa tarde!
Nessa situação a responsabilidade do salário volta ao empregador. A empresa só não tem responsabilidade, quando o INSS já esta pagando. A situação dela sendo normalizada e ela conseguindo o benefício, ai a empresa deixa de ter responsabilidade com ela.

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