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E-CONSIGNADO DO FGTS

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 10:15

Bom dia!

Algum colega teve alguma informação do software contratado de vocês de como será feito a sincronização dos descontos do valores de empréstimos dos empregados através do E-Consignado? Aqui pela Contmatic estamos sem essa informação.
Abraços a todos.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 10:23

Olá Marcos

No momento também não tenho informação do meu sistema.
Como é assunto recente, acredito que nem eles saibam.
O governo lança essas medidas "populares" e sobra para nós...rsrs
Ontem liberaram a portaria MTE Nº 435 que detalha como deverá ser feito


Roberto

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:24

Colegas.
Pelo que entendi caberá ao escritório/empresa procurar a informação e depois lançar o desconto na folha, se haverá um evento específico no eSocial para que ele saia na guia do FGTS, também não sei dizer.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:36

Oi Cesar,

Sim, ainda não existe a rúbrica e o um novo layout para o E-social. Pelo jeito isso vai ser feito "artesanalmente" pelas contabilidades porque duvido que os softwares e governo vão combinar um modo de fazer essa integração automaticamente. Como sempre, o governo vendendo a pamonha antes de plantar o milho.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 08:53

Bom dia à todos!
Conforme live assistida pelo canal "Atua DP", a rubrica deverá ter a natureza do eSocial 9253 e a incidência FGTS 31.
A empresa recebe notificação no DET, e consulta o contrato com a parcela no portal emprega brasil, a consulta será mensal, para sabermos o valor a descontar do empregado.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:23

Bom dia, portanto tenho que mensalmente ficar rodando o DET das 50 empresas do escritorio atrás de empréstimo feito por colaborador?? Desespero por medidas populares visando reeleição e quem se ferra somos nós...

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:41

Gustavo de Abreu Moraes, bom dia!
Depende do que você acordou com seus clientes. Aqui a responsabilidade de comunicar a contabilidade do empréstimo, ficou para as empresas clientes, até porque a notificação chegará ao DET. Agora como a gente terá que acessar o portal emprega brasil para verificar o valor da parcela do empréstimo, essa não tem como tirar a responsabilidade do DP rsrs

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:54

Oi Gustavo, Bom dia!
Concordo com a Samara, a responsabilidade de enviar os apontamentos precisa ser do cliente. O problema é que vão ter que passar o código do banco, o número do contrato e o valor. E caso passem a informação errada, ou deixem de pagar a guia no dia 20, vai ser preciso entrar em contato com cada banco para fazer um boleto a parte, não pode ser dentro da guia do FGTS digital recalculada. É uma bomba, sem dúvida.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:04

Olá Marcos

Tem essa também? Se o cliente não pagar a guia do FGTS no prazo, não será recalculado junto?
Isso é o que mais acontece com os clientes daqui do escritório.
Já vou avisar os clientes sobre isso, eles que terão que entrar em contato com o banco para emitir a guia do empréstimo.

Roberto

Edmar Jr.

Edmar Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:24

De acordo com a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025:
-----------------------------------------
 Art. 26. Os empregadores, exceto o doméstico, o Microempreendedor Individual - MEI e o Segurado Especial, deverão consultar as informações sobre a existência de crédito consignado para seus empregados e o valor da parcela a ser descontada no Portal Emprega Brasil.

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:31

Bom dia,
Na portaria, consta a seguinte informação:
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
IV - outras rubricas de descontos compulsórios.

No entanto, na simulação, não estão sendo feitas as subtrações corretamente.

Outra questão que observei é que a base utilizada para o cálculo foi a competência de fevereiro de 2025, e não a média. Ou seja, caso tenha sido pago, por exemplo, banco de horas ou qualquer outra verba, o valor consignado poderá sofrer distorções para maior.

Mais alguém observou isso?

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:38

Samara,

O funcionário acessou o aplicativo da Carteira Digital e seguiu o link que direciona para a página de empréstimos (crédito do trabalhador). Na página de empréstimos, foi exibido o valor máximo da parcela. O problema que identifiquei está relacionado ao valor máximo da parcela, pois o valor apresentado não leva em consideração os descontos aplicáveis, ou seja, é mostrado o valor sem a dedução desses descontos.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:42

Oi Samara,
Acredito que ele esteja falando da simulação do empréstimo onde o funcionário faz no aplicativo que está definindo parcelas que ultrapassam os 35% do salário bruto, ou 30% do líquido (bruto menos o INSS e IRRF) que é permitido por lei. Ou seja, é o próprio governo chancelando a prática que vai contra a lei. Se o funcionário tiver quase nada para receber líquido no holerite ou até mesmo zerado, eu lavo minhas mãos.

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 13:14

Exemplo de cálculo de parcela máxima:
Marcos, sim, é isso.
Por exemplo, o funcionário recebe um salário bruto de R$ 3.500,00, e o valor máximo da parcela corresponde exatamente a 35% desse valor, ou seja, R$ 1.225,00.
Observei que o valor máximo da parcela mostrado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital não está considerando os descontos, como INSS, IRRF, entre outros.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 16:05

Oi Fabiano,

Isso mesmo, e como a Samara disse, não vamos ter controle. O valor da parcela que for definido no contrato feito pelo funcionário, teremos que descontar na íntegra, seja 35%, 40%, 60%.
Abraços,

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 17:15

tem funcionário que vai ficar sem pagamento.
Aqui na empresa pagamos adiantamento de 40%.
Aí funcionário que tiver faltas, pensão alimenticia, convênio médico, sindicato, etc, corre sério risco de ficar sem pagamento, e no mês que funcionário sair de férias............certamente vai ficar negativo.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:51

Bom dia, Carlos!

Temos clientes que fazem  adiantamento  sem  juros e descontam parcelado dos funcionarios em ate 06 vezes.  
Estava pensando em usar a rubrica 9254 Natureza eSocial, quando  for  "Emprestimo Empregador",  já que é esta rubrica que vai identificar  se tem  emprestimo. Será que vou ter problema?

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