Bom dia,
Na portaria, consta a seguinte informação:
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
IV - outras rubricas de descontos compulsórios.
No entanto, na simulação, não estão sendo feitas as subtrações corretamente.
Outra questão que observei é que a base utilizada para o cálculo foi a competência de fevereiro de 2025, e não a média. Ou seja, caso tenha sido pago, por exemplo, banco de horas ou qualquer outra verba, o valor consignado poderá sofrer distorções para maior.
Mais alguém observou isso?