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Substituição da DIRF pelo E-SOCIAL e EFD REINF

cesar alves de souza

Cesar Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 23:58

Tenho um MEI em meu nome, para poder pagar menos em plano de saúce familiar há 9 anos, não trabalho este MEI e não tenho nenhum recebimento, sempre declaro os valores pagos do PLANO DE SAÚDE  em meu nome e individualmente nos dependentes no IRPF pela DIRF.
Em 2025 não temos mais este sistema DIRF, e teremos que enviar estas informações mensalmente, não estou conseguindo identificar onde coloco os pagamentos do plano de saude na EFD REINF ou seria pelo E-SOCIAL .
Eu apesar de ser contador não entendo como teria que fazer
Gostaria da ajuda 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 16:17

Cesar,
Para planos de saúde de sócios/administradores que possuam eventos de pró-labore, as informações serão prestadas através do e-Social.
Já para aqueles que não possuem eventos de pró-labore, que é o seu caso, as informações serão encaminhadas pela REINF com posterior transmissão da DCTFWEB.
Em ambas as situações, os envios são mensais e não anuais como eram na vigência da DIRF.

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