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Demissão empregado doméstico

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 12:44

Olá, bom dia. Como estão?
Alguém pode me auxiliar, por gentileza?

Uma funcionária foi demitida, ela foi contratada antes de 2015 (quando passou a ser obrigatório o FGTS).  
Houve o recolhimento de FGTS.

1 - Como fazer a multa rescisória referente a esse tempo?
2 - No E-social ficou 2010, mas é 2007. Devo retificar na data no E-social doméstico também?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:18

Bom dia, Heitor!

Aqui estão as orientações para o seu caso:

Cálculo da multa rescisória

A multa rescisória de 40% do FGTS deve ser calculada sobre todos os depósitos feitos na conta vinculada do trabalhador.
Como a funcionária foi contratada antes de 2015, mas houve recolhimento do FGTS, você deve considerar o total de FGTS recolhido desde o início dos depósitos para calcular a multa.
Se o FGTS não foi recolhido desde 2007, mas apenas de uma data posterior, a multa será sobre o valor realmente depositado.

Retificação da data no eSocial Doméstico

Sim, é necessário retificar a data de admissão no eSocial Doméstico para 2007. Isso é importante para manter a regularidade do vínculo empregatício e evitar problemas com o INSS e FGTS.
A correção pode ser feita diretamente no portal do eSocial Doméstico na aba de vínculos, selecionando a funcionária e ajustando a data de admissão.

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