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Dúvidas de CLT

Gabriel Constantino Lima Guedes

Gabriel Constantino Lima Guedes

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 21:21

Olá, sou novo por aqui e não trabalho na área de RH.

Sou programado de sistemas, estou aqui para esclarecer algumas dúvidas que tenho a repeito da jornada de trabalho.

Vejam minha situação.

Trabalho de Segunda a Sexta das 09:00 às 18:00 e aos sabados das 10:00 às 14:00
Assim estou cumprindo as 44horas semanais e 220 mensais.

Mês passado foi necessário trabalhar aos sábados, domigos e madrugadas.
Resumindo em 44 horas extras entre essas horas, sabado e domingo cheio, no sábado até as 04 horas AM.

Não houve qualquer tipo de aviso prévio.

A questão é que não recebo por horas extras, acabei optando por um salário fixo melhor. Isso foi boca-a-boca, não tem nenhum acordo.

Mas neste caso me sinto prejudicado.

Minha dúvida é, quais os meus direitos para que eu possa rever com o RH da empresa.

Ao trabalhar no domingo, vale em dobro. Isto é, se eu quiser tirar esse domingo como descanso será dois dias ou um?

Sou leigo no assunto, pesquisei bastante aqui no fórum e no google e não consegui resolver essa minha dúvida.

Obrigado.

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 17:37

Deve - se observar o que está na convenção coletiva, o que está previsto na CLT é que o trabalhador deverá ter o descanso semanal de 24hrs consecutivas preferencialmente no domingo

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 18:30

Bom Gabriel

Primeiro você não pode receber um salário sem ter direito a horas extras a não ser que seja como banco de horas . Sendo assim em acordo coletivo da categoria.

E em relação a DSR nos domingos você é descontado caso tenha uma falta injustificada em dois dias . Porém não tem direito a folgar esses dois dias caso não trabalhe

Gabriel Constantino Lima Guedes

Gabriel Constantino Lima Guedes

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 23:07

Obrigado pelas respostas.
Vau aprofundar mais o assunto.

Das 44 horas que tenho em extra, as quais quero receber em descanço, foram trabalhadas da seguinte maneira:
Quinta Feira - Meu horário normal (09:00-18:00) + até as 00
Sexta Feira - Meu horário normal (09:00-18:00)+ até as 00
Sabado - Meu horário normal (10:00-14:00) + até as 2 AM
Domingo das 08:00 até as 4AM

Como devo receber essas horas em descanço. Banco de horas.

Obrigado

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