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Saque FGTS - Funcionária doméstica transferida

Giovana Marques

Giovana Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 15:21

Boa tarde a todos,
Estou enfrentando o seguinte problema: uma funcionária doméstica foi contratada pelo empregador em 05/01/2009. Após o divórcio entre o empregador e sua esposa, em 01/04/2024, a funcionária foi transferida para o CPF da ex-esposa, seguindo todos os procedimentos indicados pelo eSocial.
Posteriormente, em 16/01/2025, a funcionária foi desligada. No entanto, ao tentar sacar o fundo de garantia, a Caixa Econômica Federal liberou apenas o valor correspondente ao período da atual empregadora (01/04/2024 a 16/01/2025). O montante acumulado durante o vínculo com o antigo empregador não foi liberado, sob a justificativa de que seria necessário emitir uma autorização ou chave específica.
Alguém já passou por uma situação semelhante e poderia me orientar?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:21

Boa dia, Giovana!

Esse problema ocorre porque, ao ser transferida para o CPF da ex-esposa, foi criado um novo vínculo empregatício no eSocial. Isso significa que a Caixa Econômica Federal entende que há dois períodos distintos de FGTS:
Período com o primeiro empregador (05/01/2009 a 31/03/2024)
Período com a nova empregadora (01/04/2024 a 16/01/2025)

Verifique se houve rescisão no primeiro vínculo
O primeiro empregador deveria ter feito a rescisão formal no eSocial antes da transferência.
Caso não tenha sido feita, ele precisa encerrar esse vínculo e gerar a chave de conectividade para liberar o FGTS acumulado.

Contato com a Caixa

Se a rescisão foi feita corretamente no eSocial, o primeiro empregador pode comparecer à Caixa com documentos como:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Documento de Transferência de Empregador (se disponível)
Comprovantes de recolhimento do FGTS

Gerar a chave de liberação do FGTS

O primeiro empregador deve acessar a Conectividade Social da Caixa para emitir a chave de saque do FGTS referente ao período anterior à transferência.

Solicitar a liberação do saldo remanescente

A funcionária pode comparecer a uma agência da Caixa com a documentação e pedir a liberação do saldo retido.

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 17:04

Boa tarde prezados!

Aproveitando a oportunidade do assunto referente a FGTS domestica, estou passando pelo seguinte caso: Uma funcinária doméstica após mais de 20 anos se aposentou no INSS. A empregadora dela, me solicitou que orientasse para que ela conseguisse realizar o saque do FGTS sem maiores problemas pelo motivo de aposentadoria. Orientei para que a Funcionária comparecece a Caixa Economica munida do Comprovante de aposentadoria para solicitar o Saque do FGTS antes de processarmos a rescisão (pedido de demissão). Ela foi a CEF e informaram que ela não conseguiria sacar antes da rescisão. Pois bem, realizamos a rescisão com o motivo de desligamento "pedido de demissão", o que de fato ocorreu, e quando ela tentou sacar o atendendte informou que mesmo assim não seria possível efetivar o saque, informou que teríamos que solicitar a alteração do tipo de rescisão para "demissão sem justa causa" ( o que efetivamente não ocorreu). Procurei uma outra agencia da CEF afim de auxiliar e a atendente me informou que a funcionario possui 2 PIS, um ativo e um inativo, e que o que consta os depósitos do FGTS, seria o inativo. Ela me solicitou para que alterasse o PIS na conta FGTS dela, porém não temos ferramentas para isso, alguém saberia como proceder neste caso ? Solicitei a ficha para preenchimento da RDT e ela me informou que não existe mais. Liguei no esocial e me informaram que seria tudo junto da CEF, então agora não sei como proceder....

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