Giovana Marques
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos,
Estou enfrentando o seguinte problema: uma funcionária doméstica foi contratada pelo empregador em 05/01/2009. Após o divórcio entre o empregador e sua esposa, em 01/04/2024, a funcionária foi transferida para o CPF da ex-esposa, seguindo todos os procedimentos indicados pelo eSocial.
Posteriormente, em 16/01/2025, a funcionária foi desligada. No entanto, ao tentar sacar o fundo de garantia, a Caixa Econômica Federal liberou apenas o valor correspondente ao período da atual empregadora (01/04/2024 a 16/01/2025). O montante acumulado durante o vínculo com o antigo empregador não foi liberado, sob a justificativa de que seria necessário emitir uma autorização ou chave específica.
Alguém já passou por uma situação semelhante e poderia me orientar?