O cálculo de salário proporcional no eSocial segue as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 64, que estabelece o pagamento com base nos dias efetivamente trabalhados. Por padrão, os sistemas que integram o eSocial utilizam o critério de dias corridos do mês (28, 30 ou 31), exceto quando parametrizados de forma distinta. Importante destacar que o eSocial não realiza os cálculos de folha diretamente, mas recebe os eventos gerados pelo sistema de folha utilizado pela empresa, sendo este o local adequado para parametrização do critério de contagem dos dias.
Para ajustar o cálculo fixando o salário mensal em 30 dias independentemente do mês, é necessário acessar a configuração do sistema de folha de pagamento que sua empresa utiliza (ex.: Domínio, Alterdata, Folhamatic, entre outros). Dentro desse sistema, deve haver uma opção de parametrização da forma de cálculo de salário, normalmente localizada nas configurações de empresa ou de rubricas (eventos), onde você poderá escolher o critério de divisão mensal por 30 dias fixos. Ressalta-se que essa modificação não é feita no eSocial diretamente, mas sim no software que envia os eventos para ele.
Assim, para regularizar o cálculo conforme desejado, identifique no seu sistema de folha a área de parametrização de cálculo salarial e altere para "base 30 dias fixos", garantindo que essa configuração reflita corretamente na geração dos eventos S-1200 enviados ao eSocial.