A situação relatada — trabalhador estatutário cedido entre entes públicos, sem vínculo celetista, mas constando como irregular no FGTS Digital — decorre, na maioria dos casos, de classificação incorreta ou incompleta das informações no eSocial, especialmente no evento de admissão (S-2200) e nas informações complementares do vínculo.
⚠️ Possíveis causas do problema:Categoria 410 – Servidor Público cedido de outro órgão está correta;
porém, se na admissão não foi marcado que não se aplica o FGTS, o sistema eSocial envia o vínculo ao FGTS Digital por padrão.
O campo “indFGTS” (indicativo de FGTS) no eSocial pode ter sido enviado com valor incorreto, como “1 – Recolhimento obrigatório”, ao invés de:
“2 – Recolhimento facultativo” (quando o ente opta por depositar) ou
“3 – Não se aplica” (que é o caso dos servidores estatutários sem FGTS).
Além disso, no evento S-1202 (Remuneração do órgão público), pode ter sido omitida a informação de que o trabalhador não tem direito a FGTS, o que gera inconsistência automática no portal do FGTS Digital, ainda que não haja obrigação de recolhimento.
✅ Como corrigir:Revise o evento S-2200 do trabalhador no eSocial e verifique se o campo indicativo de FGTS está como "3 – Não se aplica";
Se necessário, envie uma retificação do S-2200 com esse ajuste;
Aguarde o sincronismo com o FGTS Digital — o sistema deve retirar automaticamente da base os vínculos marcados corretamente como não sujeitos ao FGTS;
Certifique-se de que o regime jurídico (estatutário) está claro no sistema de folha.
Assim, o problema ocorre por interpretação automática do sistema, não por obrigação indevida. Corrigido o campo no eSocial, a situação deve ser regularizada.