Sua dúvida é bastante comum entre profissionais que migraram do regime CLT para atuação como MEI (Microempreendedora Individual). O salário-maternidade para MEI é um direito garantido pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos mínimos de carência e contribuição, mas não exige a interrupção das atividades formais ou da emissão de notas fiscais, ainda que o benefício preveja "afastamento".
✅ Requisitos e funcionamento do salário-maternidade pelo MEI:Carência mínima: é necessário ter contribuído como MEI por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção (art. 25 da Lei nº 8.213/91).
Valor: o benefício é calculado com base em um salário mínimo mensal.
Afastamento e emissão de NFs: o benefício não exige a paralisação total das atividades ou suspensão da emissão de NFs. No caso do MEI, o afastamento é interpretado de forma não literal, uma vez que o empreendedor responde sozinho pelo negócio e muitas vezes não pode parar totalmente.
✅ Sobre vínculo CLT anterior (até março de 2021):Infelizmente, como há uma lacuna desde o fim do vínculo até a atual situação como MEI, o tempo de contribuição como CLT não pode ser aproveitado automaticamente, pois o INSS exige qualidade de segurado ativa ou recente, e a ausência de contribuições entre março de 2021 e a inscrição no MEI pode ter causado a perda da qualidade de segurada (art. 15 da Lei nº 8.213/91).
Portanto, você poderá receber o salário-maternidade pelo MEI normalmente, sem a necessidade de parar de emitir notas fiscais, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição. Recomenda-se realizar a simulação do benefício no site ou app "Meu INSS" e, se necessário, formalizar o requerimento com apoio contábil ou previdenciário.