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FGTS EM ATRASO

HENRIQUE MOREIRA DA SILVA

Henrique Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 10:50

Olá colegas!

Talvez alguém consiga me ajudar ...

Na empresa em que trabalho um funcionário sofreu um acidente durante o expediente do qual o mesmo afastou-se de 2019 à 2023.
Não havia sido realizada uma CAT para o trabalhador e não foi informado no sistema também.
Consequentemente ao realizar os recolhimentos mensais de FGTS, o desse funcionário em específico não foi recolhido por conta da não informação do motivo do afastamento.
Hoje a empresa decidiu fazer o recolhimento do período informado em atraso porém não faço ideia de como fazer esse processo visto que mudamos de sistema e hoje utiliza-se o FGTS digital.
Caso alguém possa me ajudar ficarei grato.

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 17:17

Boa tarde,

Vc vai ter que recolher por sefip, baixa ela no site da Caixa, atualiza a tabela para a ultima que tem disponível, e gere pelo seu sistema da folha o arquivo sefip, importa na sefip que vc vai baixar na caixa, coloque todos os funcionários (menos esse que vc vai recolher o fgts), na modalidade 9 (confirmação), coloca que vai recolher em atraso, e transmite pelo site do conectividade social.

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