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Francionamento de Férias e Abono Pecuniário - Interpretação da CLT.

Camilla Canuto

Camilla Canuto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 12:03

Estou tendo interpretações diferentes sobre o Francionamento de Férias e do Abono Pecunário conforme as regras da CLT.

Sobre o fracionamento de férias:

é obrigatório que o primeiro período de férias seja de 14 dias? ou pode ser qualquer um dos 3 períodos?

Sobre a venda de 1/3 das férias:
É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo? exemplo, tenho 30 dias de férias e quero gozar de 20 dias de férias, com a venda de 1/3, assim dará 10 dias de abono pecuniário, certo?

Agora, se eu tenho um saldo 30 dias de férias e quero fracionar em dois períodos, gozar de 5 dias de férias e vender 1/3 do saldo de 30 dias e depois gozar o saldo de 15 dias, conforme a exigencia de um dos periodos ser fracionados em 14 dias, seria permitido?

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 14:54

Boa tarde!
1) Na minha opinião e interpretação, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais, nenhum pode ser inferior a 05 dias. Independendo se a pessoa tira 14 + 6 + 10 ou 6 + 10 + 14, por exemplo. O primeiro pode ser de 14 ou de 6 ou de 10...


2) Como a pessoa já terá adquirido direito as férias e solicitar o abono, 1/3 serão comprados pela empresa, ou seja, a empresa vai saber os dias que o empregado tem de direito de férias e sobre esses dias, calculará 1/3 de abono.
Quanto ao pagamento, pode ser feito em 01 período ou fracionado entre os períodos. De qualquer forma e independente disso, a compra será de 1/3 conforme direito.
Exemplo: Sendo que a pessoa tenha 30 dias de direito a férias:
30 dias = 20 gozados e 10 de abono
Ou
13 gozados e 7 de abono; e,
7 gozados e 03 de abono.
Em ambos os exemplos, o funcionário gozou 20 dias e teve 10 de abono, considerando o seu direito a 30 dias de férias.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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