Camilla Canuto
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoEstou tendo interpretações diferentes sobre o Francionamento de Férias e do Abono Pecunário conforme as regras da CLT.
Sobre o fracionamento de férias:
é obrigatório que o primeiro período de férias seja de 14 dias? ou pode ser qualquer um dos 3 períodos?
Sobre a venda de 1/3 das férias:
É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo? exemplo, tenho 30 dias de férias e quero gozar de 20 dias de férias, com a venda de 1/3, assim dará 10 dias de abono pecuniário, certo?
Agora, se eu tenho um saldo 30 dias de férias e quero fracionar em dois períodos, gozar de 5 dias de férias e vender 1/3 do saldo de 30 dias e depois gozar o saldo de 15 dias, conforme a exigencia de um dos periodos ser fracionados em 14 dias, seria permitido?