Fernando Garcia Borges Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) AdministrativoBoa noite companheiros!
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Fernando Garcia Borges Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) AdministrativoBoa noite companheiros!
Gabriely Rodrigues Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Fernando,
Vou te passar o pouco que eu sei.
O funcionário precisa fazer uma carta de próprio punho pedindo a demissão e se caso ele não for cumprir aviso prévio, ele precisa especificar isso na carta.
Se o aviso prévio for trabalhado ele terá que receber a rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do contrato, se não for trabalhado, a empresa tem dez dias para pagar.
No site da caixa, conectividade social você precisa dar baixa com o código de movimentação "J", pois ele não terá direito ao saque do FGTS e nem ao seguro desemprego, nãoe squeça de tirar o extrato para apresentar no sindicato na hora da homologação.
Ele tem direito as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- férias vencidas (se tiver);
- férias proporcionais;
- gratificação de 1/3 de férias e;
- salário família (se tiver).
Se tiver mais dúvidas avisa.
Fernando Garcia Borges Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) AdministrativoObrigado pela pronta resposta, Gabriely!
F.G.
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoconsulte o curso de gfip que tem no site da receita federal
Luciana Silverio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Colegas
Gostaria tambem de uma colaboração sobre esse assunto.
Se alguem puder passar um roteiro com os procedimentos, como fazer a senha parasaque de fgtsa por exemplo, e demais procedimentos relaitivos ao processo d demissão eu agradeço muito.
ATT Luciana
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