x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 221

DEMISSÃO - E-CONSIGNADO

FREDERICO SANTOS

Frederico Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 9 semanas Sábado | 12 abril 2025 | 07:43

Pessoal, bom dia!
Uma grande dúvida, realizei o empréstimo consignado que lançou recentemente, mas fui demitido da empresa. Como funciona agora? Já li em algumas reportagens que por hora o desconto da multa do FGTS ainda não tinha sido aprovada, que a próxima reunião do conselho do FGTS se não me engano é apenas em julho... E quando ao desconto na rescisão, sendo que as empresas só irão ser notificadas a partir do dia 20 no porta Emprega Brasil... 

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 08:50

Bom dia, tudo bem?

Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS – Como Funciona
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia para contratação do crédito junto a uma instituição financeira.

Pontos principais: Garantia de 10% do FGTS:
Ao contratar o empréstimo, 10% do saldo total do FGTS ficam bloqueados como garantia. Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 5.000,00 no FGTS, R$ 500,00 (10%) ficarão assegurados ao banco como garantia da dívida.

Desconto em caso de demissão sem justa causa:

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o valor da dívida será descontado diretamente das verbas rescisórias, sem ultrapassar 35% dessas verbas. Esse desconto não incide sobre a multa de 40% do FGTS.

Saque do FGTS após demissão:

Mesmo que o trabalhador saque o saldo do FGTS após a demissão, o valor usado como garantia (os 10%) continuará vinculado ao pagamento da dívida. A instituição financeira pode descontar automaticamente esse valor.

E se os 10% do FGTS não forem suficientes?

Se o valor garantido (os 10%) não for suficiente para quitar toda a dívida, o trabalhador continuará responsável por pagar o valor restante diretamente à instituição financeira, conforme as condições estabelecidas no contrato. A garantia do FGTS serve apenas como parcial amortização, e não isenta o trabalhador do pagamento do saldo devedor.

RESUMINDO
Até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo.
Em caso de demissão sem justa causa, a dívida pode ser descontada das verbas rescisórias (até 35%), mas não da multa de 40% do FGTS.
Se o trabalhador sacar o FGTS, os 10% garantidos continuam bloqueados até a dívida ser quitada.
Se os 10% não forem suficientes para pagar a dívida, o trabalhador deverá quitar o restante diretamente com o banco.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade