
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas.
Alguém já teve a seguinte situação?:
Um funcionário pediu demissão e não cumprirá o aviso. Sua rescisão deu saldo a receber zerado. No início do mês foi adiantado uma ajuda de custo (combustível) e vale alimentação. A empresa pode descontar estes valores adiantados (proporcionais aos dias que não serão trabalhados neste mês) dentro da rescisão, ou seja, nesse caso a mesma daria saldo negativo para o ex empregado devolver? Ou isso pode ser solicitado fora da rescisão, desde que seja legal?