x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 227

Rescisão negativa

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 13:29

Caros colegas.

Alguém já teve a seguinte situação?:
Um funcionário pediu demissão e não cumprirá o aviso. Sua rescisão deu saldo a receber zerado. No início do mês foi adiantado uma ajuda de custo (combustível) e vale alimentação. A empresa pode descontar estes valores adiantados (proporcionais aos dias que não serão trabalhados neste mês) dentro da rescisão, ou seja, nesse caso a mesma daria saldo negativo para o ex empregado devolver? Ou isso pode ser solicitado fora da rescisão, desde que seja legal?

ana paula lepsch ferreira

Ana Paula Lepsch Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 13:36

Sim, pode haver saldo negativo, e nesse caso:O valor excedente não pode ser automaticamente cobrado via desconto na rescisão se ultrapassar o limite legal de 30% do salário (art. 462 da CLT).Se após os descontos legais o saldo da rescisão ainda for insuficiente, a empresa pode negociar a devolução diretamente com o ex-empregado (via boleto, termo de confissão de dívida ou ação judicial, se necessário).

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 13:39

Pois é, Cesar... Até sei que pode ser descontado, mas como já está sendo descontado o aviso, a rescisão já está zerada. Então, estes valores adiantados não podem ser incluídos na rescisão, senão ficará com valor negativo.
A dúvida é se a empresa pode solicitar a devolução dos valores mesmo assim, por fora.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade