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EMPRESTIMO CONSIGNADO - DEMITIDOS

Paulo Henrique de Freitas Santos

Paulo Henrique de Freitas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 15:47

Olá, tenho uma dúvida em relação a um colaborador que foi desligado no dia 07/04. Ao consultar o sistema Emprega Brasil, identifiquei que ele contratou um empréstimo consignado, e a informação já aparece vinculada à empresa. No entanto, como o desconto está previsto para iniciar somente na competência de maio/2025, gostaria de confirmar se é necessário algum tipo de ação da nossa parte(empregador) nesse momento.
Devo fazer alguma comunicação formal ao banco, ao sistema ou ao próprio colaborador, considerando que ele já está desligado? Ou, pelo fato de o vínculo empregatício já ter sido encerrado antes do início da cobrança, o sistema automaticamente desconsidera o débito para a empresa?

Agradeço desde já pela ajuda!

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 18:32

No meu caso, o funcionário pediu demissão em 30/03 e contratou o empréstimo em 16/04. Creio que simplesmento devo desconsiderar então. Pois se o funcionário contratou o emprestimo após sair da empresa, não há mais o que ser feito. Nem sei como o funconário conseguiu contratar o empréstimo, uma vez que já não estava mais vinculado à empresa.

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