x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.156

EMPRESTIMO CONSIGNADO - DEMITIDOS

Paulo Henrique de Freitas Santos

Paulo Henrique de Freitas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 22 abril 2025 | 15:47

Olá, tenho uma dúvida em relação a um colaborador que foi desligado no dia 07/04. Ao consultar o sistema Emprega Brasil, identifiquei que ele contratou um empréstimo consignado, e a informação já aparece vinculada à empresa. No entanto, como o desconto está previsto para iniciar somente na competência de maio/2025, gostaria de confirmar se é necessário algum tipo de ação da nossa parte(empregador) nesse momento.
Devo fazer alguma comunicação formal ao banco, ao sistema ou ao próprio colaborador, considerando que ele já está desligado? Ou, pelo fato de o vínculo empregatício já ter sido encerrado antes do início da cobrança, o sistema automaticamente desconsidera o débito para a empresa?

Agradeço desde já pela ajuda!

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 22 abril 2025 | 18:32

No meu caso, o funcionário pediu demissão em 30/03 e contratou o empréstimo em 16/04. Creio que simplesmento devo desconsiderar então. Pois se o funcionário contratou o emprestimo após sair da empresa, não há mais o que ser feito. Nem sei como o funconário conseguiu contratar o empréstimo, uma vez que já não estava mais vinculado à empresa.

Janyelen Dantas

Janyelen Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 10:22

Bom dia, poderiam me dizer em relação a um empregado que fiz a demissão nessa competência 05/2025, e só depois de finalizada verifiquei que foi feito um pedido de empréstimo na mesma competência. O que seria orientado? Reabrir a rescisão do mesmo e vincular essa informação, ou desconsiderar também? 

HENRIQUE MOREIRA DA SILVA

Henrique Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 horas Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 10:26

Bom dia!

Aproveitado a  dúvida do amigo vejam se conseguem me ajudar.
O funcionário foi dispensado em 04/06/2025, até o dia 20/06/2025 devo fazer o pagamento da guia do empréstimo consignado do mesmo referente a competência do mês de maio.
Porém na rescisão descontei mais uma parcela que se refere ao mês de junho, que seria paga em 18/07/2025.
A dúvida é: devo gerar uma única guia com os dois recolhimentos (maio e junho), ou devo pagar separada cada uma em sua devida competência?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade