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Recolhimento cota PATRONAL MEI - Serviços de Pedreiros e etc...

Marcos Alexandre

Marcos Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 16:33

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

Estamos com um caso em nosso escritório e gostaríamos de discutir e entender melhor como proceder.

Temos um cliente que contratou um serviço de alvenaria prestado por um MEI. O prestador emitiu a Nota Fiscal e a encaminhou ao nosso cliente. Entendemos que, nesse caso, deve ser recolhido o INSS Patronal à alíquota de 20% sobre o valor da Nota Fiscal.
No entanto, durante nossas pesquisas, identificamos que essa informação deveria ser declarada por meio da antiga GFIP, que atualmente foi substituída pelo FGTS Digital. Também consideramos a possibilidade de essa obrigação ser cumprida via EFD-Reinf, mas não encontramos o evento correspondente para o envio dessas informações à Receita Federal.
Trata-se de um tema pouco abordado e, até o momento, não encontramos uma orientação clara sobre como cumprir corretamente essa obrigação acessória.

Se alguém tiver conhecimento sobre esse assunto, por gentileza, poderia nos auxiliar?

Grato!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 16:50

Boa tarde,

O correto é fazer o recolhimento da cota patronal (20%) sobre o valor do serviço, atualmente essa informação vai para o eSocial que alimenta a guia na dctfweb, não tem relação com o FGTS Digital.

Segue o texto 
LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.  (Vide Lei Complementar nº147, de 2014)
§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.        



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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