
Marcos Alexandre
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá, pessoal! Espero que todos estejam bem.
Estamos com um caso em nosso escritório e gostaríamos de discutir e entender melhor como proceder.
Temos um cliente que contratou um serviço de alvenaria prestado por um MEI. O prestador emitiu a Nota Fiscal e a encaminhou ao nosso cliente. Entendemos que, nesse caso, deve ser recolhido o INSS Patronal à alíquota de 20% sobre o valor da Nota Fiscal.
No entanto, durante nossas pesquisas, identificamos que essa informação deveria ser declarada por meio da antiga GFIP, que atualmente foi substituída pelo FGTS Digital. Também consideramos a possibilidade de essa obrigação ser cumprida via EFD-Reinf, mas não encontramos o evento correspondente para o envio dessas informações à Receita Federal.
Trata-se de um tema pouco abordado e, até o momento, não encontramos uma orientação clara sobre como cumprir corretamente essa obrigação acessória.
Se alguém tiver conhecimento sobre esse assunto, por gentileza, poderia nos auxiliar?
Grato!