Olá Camila.
"É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo?"
Resposta: Sobre a venda de 1/3 das férias (também chamada de abono pecuniário):
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, esse 1/3 é calculado sobre o total de dias de férias adquiridos, não sobre o período que será efetivamente gozado.
Ou seja, se você tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias, independentemente de como você vai fracionar o gozo dos outros dias.
Sobre o fracionamento das férias:Pela nova redação da CLT (reforma trabalhista de 2017, art. 134 §1º), as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que:
1 período deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Vanessa Queiroz