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Abono Pecuniário - Interpretação da CLT.

Camilla Canuto

Camilla Canuto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 horas Sábado | 26 abril 2025 | 20:33

Sobre a venda de 1/3 das férias:
É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo? exemplo, eu tenho um saldo 30 dias de férias e quero fracionar em dois períodos, gozar de 5 dias de férias e vender 1/3 do saldo de 30 dias e depois gozar o saldo de 15 dias, conforme a exigencia de um dos periodos ser fracionados em 14 dias, seria permitido?

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