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Abono Pecuniário - Interpretação da CLT.

Camilla Canuto

Camilla Canuto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 semanas Sábado | 26 abril 2025 | 20:33

Sobre a venda de 1/3 das férias:
É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo? exemplo, eu tenho um saldo 30 dias de férias e quero fracionar em dois períodos, gozar de 5 dias de férias e vender 1/3 do saldo de 30 dias e depois gozar o saldo de 15 dias, conforme a exigencia de um dos periodos ser fracionados em 14 dias, seria permitido?

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 semanas Domingo | 27 abril 2025 | 19:27

Olá Camila.
"É obrigatório que a venda de 1/3 seja calculada em cima do período de gozo?"
Resposta: Sobre a venda de 1/3 das férias (também chamada de abono pecuniário):
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, esse 1/3 é calculado sobre o total de dias de férias adquiridos, não sobre o período que será efetivamente gozado.
Ou seja, se você tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias, independentemente de como você vai fracionar o gozo dos outros dias.
Sobre o fracionamento das férias:Pela nova redação da CLT (reforma trabalhista de 2017, art. 134 §1º), as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que:
1 período  deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente 
Vanessa Queiroz 



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