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Referente a base de cálculo para o desconto do aviso prévio, deve entrar as médias de H.E?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 17:42

Boa tarde!

Fiquei com uma dúvida sobre os descontos do aviso prévio idenizado, fiquei em dúvida se devo considerar apenas apenas o salário base da pessoa, ou se devo considerar as médias de horas extras e adicional noturno, também. 

Desde já, agradeço!

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 11:05

Bom dia.

No aviso prévio indenizado, deve-se considerar não só o salário base, mas também a média de verbas habituais como horas extras, adicional noturno e comissões. A remuneração usada no cálculo deve refletir todos os valores de natureza salarial recebidos com frequência, conforme a CLT e a Súmula 305 do TST.

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