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Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 13:29

Artigo 134 CLT - As férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Estou com dúvida, quando o colaborador opta por "vender" 10 dias de férias (conversão em abono pecuniário), ele pode usufruir os 20 dias restantes fracionados em dois períodos de 10 dias? Caso não seja possível fracionar em dois períodos de 10 dias, os 20 dias restantes como poderão ser fracionados?

Ex: Vendi 10 dias de férias
Restam 20 dias
1º Periodo : 14
2º Periodo : 6

Ou 
1º Periodo: 15
2º Periodo: 5

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 14:27

Boa tarde.

1/3 das férias podem ser convertidos em abono pecuniário. 10 dias de venda (abono pecuniário) já é 1/3 dos 30 dias. O recibo tem que sair de 30 dias, você goza 20 dias e vende 10. Não há como separar isso. Se você fosse fracionar os períodos, digamos que em 2 períodos de 15 dias, em cada um deles você pode vender 1/3 do total, o recibo sairia 10 dias de gozo e 5 dias de abono.
Espero ter ajudado. 

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 dia Terça-Feira | 6 maio 2025 | 10:33

O entendimento que temos no escritório e nossos consultores é que se for vender, vende 10 e tira os 20 de gozo juntos, ou fraciona os 20 com 14+6 ou 15+5, pois pela lei ao menos um período de férias deve ser maior ou igual a 14 dias corridos, e outro não pode ser inferior à 5 dias corridos, ou seja, 10+10 está fora da lei. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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