Roberta
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Artigo 134 CLT - As férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Estou com dúvida, quando o colaborador opta por "vender" 10 dias de férias (conversão em abono pecuniário), ele pode usufruir os 20 dias restantes fracionados em dois períodos de 10 dias? Caso não seja possível fracionar em dois períodos de 10 dias, os 20 dias restantes como poderão ser fracionados?
Ex: Vendi 10 dias de férias
Restam 20 dias
1º Periodo : 14
2º Periodo : 6
Ou
1º Periodo: 15
2º Periodo: 5