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E consignado - Credito do Trabalhador - Rescisão

Nathalya Julya

Nathalya Julya

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 15:04

Boa tarde! Pessoal estou com a seguinte duvida, uma colaboradora aderiu agora em abril o credito e está sendo dispensada em maio, onde sera descontado a primeira parcela, eu ja tenho que descontar o FGTS 10% e a multa dela para abater o valor do emprestimo ? 

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 18:43

Olá, pessoal. Aproveitando o gancho. Se um funcionário contrair empréstimos em 22/05/2025, esta parcela será devida na competência de 06/2025. Mas e se ele for demitido em 30/05/2025. Como vai ser o desenrolar? Não será descontado? Pois quem contrair empréstimos em 22/05/2025 a 21/06/2025, só sairá a consultar em 25/06/2025.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 semana Terça-Feira | 13 maio 2025 | 08:48

Bom dia, tudo bem?

Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS – Como Funciona
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia para contratação do crédito junto a uma instituição financeira.

Pontos principais: Garantia de 10% do FGTS:
Ao contratar o empréstimo, 10% do saldo total do FGTS ficam bloqueados como garantia. Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 5.000,00 no FGTS, R$ 500,00 (10%) ficarão assegurados ao banco como garantia da dívida.

Desconto em caso de demissão sem justa causa:

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o valor da dívida será descontado diretamente das verbas rescisórias, sem ultrapassar 35% dessas verbas. Esse desconto não incide sobre a multa de 40% do FGTS.

Saque do FGTS após demissão:

Mesmo que o trabalhador saque o saldo do FGTS após a demissão, o valor usado como garantia (os 10%) continuará vinculado ao pagamento da dívida. A instituição financeira pode descontar automaticamente esse valor.

E se os 10% do FGTS não forem suficientes?

Se o valor garantido (os 10%) não for suficiente para quitar toda a dívida, o trabalhador continuará responsável por pagar o valor restante diretamente à instituição financeira, conforme as condições estabelecidas no contrato. A garantia do FGTS serve apenas como parcial amortização, e não isenta o trabalhador do pagamento do saldo devedor.

RESUMINDO
Até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo.
Em caso de demissão sem justa causa, a dívida pode ser descontada das verbas rescisórias (até 35%), mas não da multa de 40% do FGTS.
Se o trabalhador sacar o FGTS, os 10% garantidos continuam bloqueados até a dívida ser quitada.
Se os 10% não forem suficientes para pagar a dívida, o trabalhador deverá quitar o restante diretamente com o banco.

Espero ter ajudado.

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