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Obrigatoriedade de retirada de Pro-Labore - CLT e Sócio Administrador

Eduardo Alencar

Eduardo Alencar

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 15:56

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação e peço a contribuição dos colegas. 

Um cliente trabalha no regime CLT e contribui com o teto do INSS, no entanto, ele constitui uma sociedade unipessoal para realização de outros trabalhos. Ele continuará contribuindo no regime CLT no teto do INSS. Ele pode optar por não retirar Pro-labore em sua empresa (sociedade Unipessoal), optando somente pela distribuição de lucros

obrigado

Eduardo Alencar

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