x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 31

Pagamento da RT antes da sentença

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 13:12

Boa tarde, podem me ajudar com o envio do S-2501?
A empresa fez um acordo com o empregado e o auxílio de um advogado em abril, neste acordou entrou o valor da rescisão, o FGTS em atraso e a multa rescisória e a empresa pagou os valores em abril.*
Porém, a audiência com a juíza só foi feita no início de maio, então o acordo foi homologado após o pagamento. Isso está dando erro no envio do S2501, pois diz que "O período informado deverá ser igual ou posterior ao mês/ano da data da sentença ou homologação (dtSent) ou da data da conciliação (dtCCP) existente no evento
S-2500 para o processo trabalhista indicado no campo Número do processo trabalhista (nrProcTrab)."

Alguém sabe o que fazer neste caso? Não consigo atendimento na central do eSocial, o telefone só dá ocupado.


* Sei que não pode entrar o FGTS no acordo, porém a empresa sempre faz assim...

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 8 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 15:03

Não sei se entendi direito o problema no lançamento, mas vou tentar te ajudar(baseado no módulo do eSocial)
"O período informado deverá ser igual ou posterior ao mês/ano da data da sentença ou homologação"
Esse erro pode ser referente a data de sentença, então na parte inicial(dados do processo) tem "data de sentença", você vai colocar a data de xx/maio/2025.
Em outra parte do preenchimento vai ter a opção: início do processo e fim do processo; que serão o mês/competência de início e fim das guias envolvidas na sentença.

Veja se alterando essas duas partes já vai dar certo o seu processo

Fighting for you Albuquerque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade