Olá Tamiris
"É obrigatório o desconto da parcela do empréstimo do credito do trabalhador ? Se for descontado, aumentará o saldo devedor e esse valor de saldo devedor não terá como ser descontado dele no mês seguinte, então o prejuízo ficará com a empresa?"
Resposta: Em via de rega sim, porém tem que ser analisado.
Para calcular corretamente a margem consignável de 35% do crédito do trabalhador (que é o limite permitido para descontos automáticos em folha, provisão de férias e rescisão ), é essencial entender o que pode ou não ser incluído na base de cálculo.
"empréstimos anteriores, benefícios, dedução do aviso etc. "
Resposta : Verbas rescisórias:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio (indenizado, se for o caso)
Multa do FGTS (se aplicável)
Outras verbas de natureza remuneratória
Obs: Valores indenizatórios (multa de FGTS, indenizações judiciais, etc.) não entram na base para cálculo da margem consignável
Subtraia os descontos legais obrigatórios:
INSS
IRRF (se houver)
Pensão alimentícia (se houver)
Contribuição sindical (se aplicável)
Importante: Verifique se há saldo líquido suficiente para desconto de consignações:
Você só pode descontar empréstimos consignados até o limite de 35% do valor líquido da rescisão (seguindo a lógica da margem mensal).
Obs:Se o desconto da parcela integral do empréstimo exceder a margem ou zerar o saldo, o restante não pode ser cobrado automaticamente.
Caso não consigna descontar por falta de margem o colaborador tem que negociar diretamente com a instituição financeira, a empresa não fica com o ônus.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Vanessa Queiroz