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Dúvida de uma Funcionária vinda de outra empresa

Marco Ribeiro

Marco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 12:18

Boa Tarde meus Amigos, Tudo bem com vocês?

Tem uma funcionária que veio de uma empresa, lá ela trabalhou do período de e18/03/2025 a 31/05/2025, ela quer saber quais direitos ela tem á receber, detalhe ela trabalhou esse período sem assinar a carteira de trabalho e foi dispensada em 31/05/2025 sem cumprir aviso prévio, ganhando um salário mínimo.


Desde já agradeço pela atenção de todos

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 13:40

Rapaz.. vou me atrever a responder. Vamos lá.. Se ela atuou SEM CARTEIRA assinada, ela não tem direito algum. a não ser por meio de reclamatória trabalhista. Acredito que a sua pergunta, seria no sentido de " se ela estivesse registrada, quais seriam seus direitos..", confere? Ai sim teríamos uma resposta.. 
 31.05.2025 demissão por antecipação de contrato. 
Sendo pago 8 dias por antecipação
02/12 férias  253 
02/12 13°   253
01/3 férias 84,33
salário do mês 1518
saque fgts do período 
40% sobre fgts do período. 

SM federal? se sim.. 
Por cima R$ 2108,00
Fgts  R$ 126,30

claro, isso supondo que seja contrato 90D, que não tenha cláusula assecuratória, que não tenha existido faltas, que não tenha empréstimos, sem afastamento e tantos outros "SE" que podem interferir nas contas. 

Marco Ribeiro

Marco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 22:50

Olá Amigo,  Cristian Melo Ragazzon, tudo bem?



É isso mesmo Amigo, Nem sei como te agradecer pela sua atenção, você ajudou muito, Muito obrigado mesmo, Que Deus abençoe muito você



Abraço  Cristian Melo Ragazzon

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