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Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 19:51

Tenho um cliente que possuí um salão de cabelereiro, esse cliente gostaria de fazer uma declaração, informando sobre um rapaz que trabalha para ele, e que o mesmo não possuí nenhum vinculo empregaticio. Esse rapaz trabalha como cabelereiro também, não possuí horário de entrada, nem de saída, pois fica a critério dele. As despesas do salão, ficam a cargo do proprietário, ele recebe apenas comissão sobre o serviço prestado.
O empregador pode fazer esse declaração? informando que não há vinculo empregaticio? qual o procedimeto correto a ser feito nesse caso?

Obs. Esse rapaz é registrado como autonômo no INSS, porém, não recebe por RPA. Não existe nenhum comprovante de recebimento dessas comissões.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 21:57

Cara Vanessa, boa noite.

Interessante seria saber se esse autônomo presta serviço só para o seu cliente ou não.

Mas nessa minha análise, parto do pressuposto que sim, que só trabalha nesse salão do seu cliente.


Vanessa, em alguns trechos do seu texto acima, já fica evidenciado o vínculo empregaticio, pelo menos sob a minha ótica.

Vejamos:


esse cliente gostaria de fazer uma declaração, informando sobre um rapaz que trabalha para ele


Observe sobre o que voce escreveu: ... "que trabalha para ele", concordando que existe então uma subordinação por parte do "rapaz".

As despesas do salão, ficam a cargo do proprietário


Quem banca as despesas operacionais é sempre o empregador...
Para descaracterizar o vínculo, imprescindível seria a existência de um contrato em que ambos bancassem as despesas do salão, o que não ocorreu.

ele recebe apenas comissão sobre o serviço prestado.

Mas diante da supervisão e ordens do seu cliente, e no seu estabelecimento (do cliente).

Não existe nenhum comprovante de recebimento dessas comissões.


Provas testemunhais também valeriam.
Imaginemos que esse "rapaz" tenha só o salão como fonte de renda... como justificar a sua sobrevivência material?


O Art. 3º da CLT diz que "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Deve-se observar, para aplicação do artigo acima:

CONTINUIDADE - destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, mantendo regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador.

SUBORDINAÇÃO - obediência no cumprimento às ordens do empregador.

ONEROSIDADE - Resume-se em receber do patrão pelos serviços prestados;

PESSOALIDADE - caráter pessoal e direto no cumprimento da obrigação trabalhista.

Por essas definições, é que acredito no vínculo empregatício por voce citado, que poderia facilmente ser comprovado num eventual litígio trabalhista.

Sobre a declaração que seu patrão pretende fazer, de nada serviria, por ser unilateral e por carecer de previsão legal. Serviria talvez, como uma prova contra sí.

O assunto é polêmico, corriqueiro até, mas que num momento de divergencia entre as partes, poderá trazer sérias consequências ao suposto empregador.

Pelo menos essa é a minha opinião.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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