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Cálculo de dias trabalhados (proporcionais) em caso de retorno de férias

Jenifer Silva

Jenifer Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 09:12

Olá, pessoal!

Estou com uma dúvida quanto a forma de se calcular os dias proporcionais trabalhados em caso, por exemplo, de retorno de férias.
Funcionário retornou das férias no dia 12/05/2025. Neste caso, o cálculo deve considerar os 31 dias referentes ao mês de maio, ou considera-se o mês comercial de 30 dias?

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 semanas Sábado | 28 junho 2025 | 17:22

Olá Jenifer 
"Funcionário retornou das férias no dia 12/05/2025. Neste caso, o cálculo deve considerar os 31 dias referentes ao mês de maio, ou considera-se o mês comercial de 30 dias?"
Resposta: A CLT determina que o salário do empregado mensalista seja calculado com base no mês comercial de 30 dias, conforme o artigo:
Mesmo que o mês tenha 31 dias, você deve considerar apenas 30 dias para o cálculo do salário proporcional de mensalista, pois essa é a base convencional e legal.

Folha de Maio deve considerar:
11 dias de férias (já pagos antes, com 1/3) Saldo de salário 19/30 avos de salário referentes ao retorno ao trabalho.Mesmo o funcionário tendo trabalhado até o dia 31, o cálculo para fins de pagamento salarial é limitado a 30 dias.
Portanto, não se paga “a mais” por existir um 31º dia no mês.

Espero ter ajudado. 

Atenciosamente,
Vanessa Cristina Sousa de Queiroz
Analista de Departamento Pessoal
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