Olá Jenifer
"Funcionário retornou das férias no dia 12/05/2025. Neste caso, o cálculo deve considerar os 31 dias referentes ao mês de maio, ou considera-se o mês comercial de 30 dias?"
Resposta: A CLT determina que o salário do empregado mensalista seja calculado com base no mês comercial de 30 dias, conforme o artigo:
Mesmo que o mês tenha 31 dias, você deve considerar apenas 30 dias para o cálculo do salário proporcional de mensalista, pois essa é a base convencional e legal.
Folha de Maio deve considerar:11 dias de férias (já pagos antes, com 1/3) Saldo de salário 19/30 avos de salário referentes ao retorno ao trabalho.Mesmo o funcionário tendo trabalhado até o dia 31, o cálculo para fins de pagamento salarial é limitado a 30 dias.
Portanto, não se paga “a mais” por existir um 31º dia no mês.
Espero ter ajudado.