Sim dois contratos diferentes, CNPJ diferentes, nenhuma relação entre as empresas.
Sobre as 11 horas:
Dois empregos com carteira assinada: o que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que um trabalhador tenha mais de um emprego formal. No entanto, para que isso ocorra de forma regular, é essencial observar os seguintes pontos:
Compatibilidade de horários: os turnos não podem se sobrepor, e deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas, conforme o artigo 66 da CLT;
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69280/dois-empregos-formais-e-permitido-entenda-as-regras/
Sobre as 44 horas.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.
“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.
Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/02/10/trabalhador-pode-ter-dois-empregos-de-carteira-assinada-veja-o-que-diz-a-legislacao-brasileira.html