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Dois Registros CLT

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 13:04

Boa tarde!
No caso de trabalhar em dois empregos de empresas diferentes, art. 66 da CLT  precisa ter o intervalo de 11 horas, entre o fim de um trabalho e inicio de outro?
Pode trabalhar nos dois escala 6x1 trabalhando em um 6 horas com 15m de intervalo e em outro 8 horas com 1h de intervalo ou a soma dos dois não pode ultrapassar 44 horas?
Desde já agradeço a atenção.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 13:30

Renata Smithy, boa tarde!

É fundamental garantir o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. A jornada de trabalho de quem tem dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais no total, considerando a soma das horas trabalhadas em ambos os vínculos. Cada contrato individualmente não pode exceder 8 horas diárias.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 13:45

Tenho entendimento diferente, o horario interjornada é referente ao registro de apenas uma empresa, quando o funcionário faz horas extra a clt determina que deve ter um intervalo entre a escala de trabalho de 11h.

É escolha do funcionário ter um segundo registro. A parte da empresa é assegurar que a interjornada dela, esteja sendo cumprida, o que o funcionário faz fora do ambiente de trabalho é de responsabilidade dele.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 13:56

Agradeço a pronta resposta.
Estou realmente em duvida nisso se essas 11 horas só é valida para o mesmo empregador e mesmo grupo econômico ou é valido em qualquer caso inclusive em empregadores diferentes.
Referente ao caso informado então não poderia, pois a soma dos dois empregos ultrapassa 44 horas semanais?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 14:19

Pesquisa pelo ECONET:
"Previsto no artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada é a obrigatoriedade de que o empregado tenha um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Essa regra, contudo, está limitada a cada um dos vínculos de empregos.
Dessa maneira, o empregado pode concluir a jornada de trabalho de um dos seus empregos e iniciar logo na sequência a de outro emprego."

Renata, não seriam dois contratos de trabalhos diferentes, de CNPJ diferentes? Então não existe somatória, cada contrato responde de forma independente. 44h semanais é referente a jornada de 1 empresa, de 1 contrato de trabalho. A CLT determina que é o máximo de contrato de trabalho de 1 empresa, não é a somatória de múltiplos vínculos.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 14:59

Sim dois contratos diferentes, CNPJ diferentes, nenhuma relação entre as empresas.

Sobre as 11 horas:
Dois empregos com carteira assinada: o que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que um trabalhador tenha mais de um emprego formal. No entanto, para que isso ocorra de forma regular, é essencial observar os seguintes pontos:
Compatibilidade de horários: os turnos não podem se sobrepor, e deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas, conforme o artigo 66 da CLT;
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69280/dois-empregos-formais-e-permitido-entenda-as-regras/

Sobre as 44 horas.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.
“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.
Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/02/10/trabalhador-pode-ter-dois-empregos-de-carteira-assinada-veja-o-que-diz-a-legislacao-brasileira.html

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 15:35

Minha consultoria tem outra interpretação:

"Havendo múltiplos vínculos, tais contratos não podem ter jornada idêntica, haja vista que tal procedimento pode ser caracterizado como fraude em eventual fiscalização.
Por fim, a jornada em cada vínculo não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, nos termos do artigo 58 da CLT e do artigo 7°, inciso XIII da CF/88."

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 hora Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 15:58

Os contratos de trabalho devem respeitar individualmente os limites legais da jornada, sem que haja conflito entre eles. No caso do intervalo intrajornada, por exemplo, o cumprimento das 11 horas de descanso entre jornadas se aplica dentro de cada vínculo de emprego, e não entre contratos distintos. Ou seja, se no meu emprego A eu cumpro as 11 horas de intervalo, isso não impede que eu tenha outro contrato (emprego B) com jornada separada, desde que ambos respeitem as regras da CLT individualmente

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