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Aviso Prévio acima de 30 dias deve indenizar o restante?

MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA

Maria Gabriela Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 10:17

Oi Colegas, bom dia!

Hoje surgiu um questionamento aqui no escritorio e eu não estou conseguindo encontrar nenhuma base legal para justificar.
O funcionario foi dispensado sem justa causa e tem que cumprir 45 dias de aviso prévio.
Ele está alegando que só deve cumprir 30 dias e teria que ser indenizado dos 15 dias restantes, pois existe uma jurisprudência que o beneficia nessa situação.
Porém, não encontrei nada que embasasse essa situação.

Afinal??? 
A indenização dos 15 dias restantes é uma regra, ou opcional quando o empregador não desejar mais que o mesmo cumpro todo o aviso? 

Agradeço.

Maria Gabriela Moreira de Souzza
Danielle Delfino dos Santos

Danielle Delfino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 1 dia Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 14:12

Fiz recentemente uma consulta ao meu jurídico referente a essa questão. No caso, o funcionário tinha direito a 33 dias. Segue abaixo o que me responderam:

De acordo com o contexto, o empregado tem direito a 33 dias de aviso prévio trabalhado, pois tem mais de 1 ano de registro.
No entanto, o aviso prévio é de 30 dias, conforme o artigo 7°, inciso XXI da CF/88 e o artigo 487 da CLT.
Nesse caso, o entendimento sobre o assunto é que o empregado trabalha os 30 dias de aviso prévio e a empresa indeniza os 3 dias restantes.

Fabiano

Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 14:36

Maria Gabriela Moreira de Souza
1. O funcionário tem quantos anos na empresa? São 5 anos?
O aviso prévio a ser cumprido é de 30 dias, o colaborador ganha o direito de 3 dias de aviso prévio a cada ano de trabalho. (LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011)
Logo, se o funcionário trabalhou na mesma empresa por 5 anos, ele tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias "normais" + 15 dias da legislação acima = 45 dias).
Sendo que ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio e os 15 dias serão pagos na rescisão.

Att,

ELMESON A A RIBEIRO

Elmeson a a Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 15:54

Boa tarde, Maria Gabriela

Esta questão do aviso proporcional referente aos 03 dias a mais por cada ano de trabalho prestado o correto é a empresa verificar junto ao sindicato da categoria se há alguma regra especifica, se não tiver. Fica a critério da empresa, pois a legislação deixa esta lacuna segue texto abaixo com as orientações:

Aviso prévio proporcional

O prazo para o aviso prévio mais comum é o de 30 dias; no entanto, com a entrada em vigência da Lei n° 12.506/2011, a qual é regulamentada pela Nota Técnica CGRT/SRT/MTE n°184/2012, existe a previsão de que, se o aviso prévio for motivado pelo empregador, o período de aviso prévio terá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado pelo empregado.

Esse período acrescido de aviso prévio é chamado de ”aviso prévio proporcional”, podendo chegar a um máximo de 60 dias, que, somados com os 30 dias de aviso prévio normal, totalizam 90 dias de aviso prévio.

O aviso prévio proporcional é garantido aos empregados urbanos e rurais, assim como aos empregados domésticos, como determina o artigo7°inciso XXI da CF/88, bem como as orientações trazidas por meio da Circular SRT n°010/2011 e da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE n° 84/2012.

Faz-se oportuno mencionar que a 
Lei n°12.506/2011 não menciona a obrigatoriedade de o aviso prévio proporcional ser indenizado ou trabalhado. Contudo, pode haver alguma previsão mais benéfica nesse sentido ao empregado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Salienta-se que grande parte das normas coletivas (ACTs e CCTs) trazem em seu bojo cláusula convencional a esse respeito e determinando o pagamento da proporcionalidade como indenizado, o que os sindicatos chamam de “aviso prévio misto” (parte cumprida e parte indenizada). Mas nem todas as normas têm esta cláusula inserida, sendo necessário, portanto, verificar o ACT
e a CCT.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 dia Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 16:52

Boa tarde, senhores

Não existe aviso trabalhado superior a 30 dias.
O benefício dos 3 dias por ano trabalhado é apenas ao trabalhador.

Irei deixar uma jurisprudência de um caso real para a verificação.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT."
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

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