Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal
Conforme a instrução normativa 15/2010, é necessario colocar no contrato de trabalho a data projetada para aviso previo indenizado.
Minha duvida é
Somente faço anotação na carteira de trabalho do dia efetivamente trabalhado?
e como fica os outros documentos, TRCT / Seguro desemprego / GRRF.
grata
Dalva